quarta-feira, 29 de abril de 2009

Indicação de Livro

Gente... leiam este livro, pois ele pode mudar as suas vidas! Excelente, instigante, verdadeiro, maravilhoso!!!!



A Cabana de William P. Young




Resenha


“Esta história deve ser lida como se fosse uma oração – a melhor forma de oração, cheia de ternura, amor, transparência e surpresas. Se você tiver que escolher apenas um livro de ficção para ler este ano, leia A cabana.” - Michael W. Smith


Publicado nos Estados Unidos por uma editora pequena, A cabana se revelou um desses livros raros que, através do entusiasmo e da indicação dos leitores, se torna um fenômeno de público – já são quase dois milhões de exemplares vendidos – e de imprensa.


Durante uma viagem de fim de semana, a filha mais nova de Mack Allen Phillips é raptada e evidências de que ela foi brutalmente assassinada são encontradas numa cabana abandonada.


Após quatro anos vivendo numa tristeza profunda causada pela culpa e pela saudade da menina, Mack recebe um estranho bilhete, aparentemente escrito por Deus, convidando-o para voltar à cabana onde aconteceu a tragédia.


Apesar de desconfiado, ele vai ao local do crime numa tarde de inverno e adentra passo a passo no cenário de seu mais terrível pesadelo. Mas o que ele encontra lá muda o seu destino para sempre.


Em um mundo tão cruel e injusto, A cabana levanta um questionamento atemporal: Se Deus é tão poderoso, por que não faz nada para amenizar o nosso sofrimento?


As respostas que Mack encontra vão surpreender você e podem transformar sua vida de forma tão profunda quanto transformou a dele. Você vai querer partilhar este livro com todas as pessoas que ama.


sábado, 25 de abril de 2009

Grey's Anatomy



Entramos no mundo sozinhos e saimos sozinhos.

E tudo que acontece entre isso?

Devemos nós mesmos encontrar uma companhia.

Precisamos de ajuda.

Precisamos de suporte.

Caso contrário, estamos nessa sozinhos.

Estranhos.

Desligados uns dos outros.

E esquecemos o quanto conectados estamos.

Então, em vez disso, escolhemos o amor.

Escolhemos a vida.

E por um momento nos sentimos um pouco menos sozinhos...



terça-feira, 21 de abril de 2009

Código de Ética do Profissional de Secretariado

Continuando a falar um pouco sobre a minha amada profissão...

Nós temos um Código de Ética, que é um instrumento básico para o direcionamento correto da atuação de todo profissional.

Se você já o conhece, divulgue-o, se não, use 5 minutinhos, até menos, do seu tempo para conhecê-lo e depois divulgá-lo para todos os profissionais da área.

Código de Ética

Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1989.

Capítulo I Dos Princípios Fundamentais

Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.

Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.

Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.

Capítulo II Dos Direitos

Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias:
a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação;
b) participar de entidades representativas da categoria;
c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria;
d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora;
e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade;
f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional;
g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.

Capítulo III Dos Deveres Fundamentais

Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários:
a) considerar a profissão como um fim para a realização profissional;
b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética;
c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento;
d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público;
e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades;
f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades;
g) lutar pelo progresso da profissão;
h) combater o exercício ilegal da profissão;
i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.

Capítulo IV Do Sigilo Profissional

Art.6º. - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.

Art.7º. - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.

Capítulo V Das Relações entre Profissionais Secretários

Art.8º. - Compete às Secretárias e Secretários:
a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria;
b) estabelecer e manter um clima profissional cortês, no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimento profissionais;
c) respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social;
d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.

Art.9º. - É vedado aos profissionais:
a) usar de amizades, posição e influências obtidas no exercício de sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais;
b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretário;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética.

Capítulo VI Das Relações com a Empresa

Art.10º. - Compete ao Profissional, no pleno exercício de suas atividades:
a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas;
b) agir como elemento facilitador das relações interpessoais na sua área de atuação;
c) atuar como figura-chave no fluxo de informações desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.

Art.11º. - É vedado aos Profissionais:
a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais;
b) prejudicar deliberadamente outros profissionais, no ambiente de trabalho.

Capítulo VII Das Relações com as Entidades da Categoria

Art.12º. - A Secretária e o Secretário devem participar ativamente de suas entidades representativas, colaborando e apoiando os movimentos que tenham por finalidade defender os direitos profissionais.

Art.13º. - Acatar as resoluções aprovadas pelas entidades de classe.

Art.14º. - Quando no desempenho de qualquer cargo diretivo, em entidades da categoria, não se utilizar dessa posição em proveito próprio.

Art.15º. - Participar dos movimentos sociais e/ou estudos que se relacionem com o seu campo de atividade profissional.

Art.16º. - As Secretárias e Secretários deverão cumprir suas obrigações, tais como mensalidades e taxas, legalmente estabelecidas, junto às entidades de classes a que pertencem.

Capítulo VIII Da Obediência, Aplicação e Vigência do Código de Ética

Art.17º. - Cumprir e fazer cumprir este Código é dever de todo Secretário.

Art.18º. - Cabe aos Secretários docentes informar, esclarecer e orientar os estudantes, quanto aos princípios e normas contidas neste Código.

Art.19º. - As infrações deste Código de Ética Profissional acarretarão penalidades, desde a advertência à cassação do Registro Profissional na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais, através da Federação Nacional das Secretárias e Secretários.Art.20º. - Constituem infrações:
a) transgredir preceitos deste Código;
b) exercer a profissão sem que esteja devidamente habilitado nos termos da legislação específica;
c) utilizar o nome da Categoria Profissional das Secretárias e/ou Secretários para quaisquer fins, sem o endosso dos Sindicatos de Classe, em nível Estadual e da Federação Nacional nas localidades inorganizadas em Sindicatos e/ou em nível Nacional.

sábado, 18 de abril de 2009

Para Alguém que é Especial... Muito Especial...

Ai ai... essa é pra você! É, você mesmo.

Amo muito tudo isso... uma versão divertida de algo que na verdade é triste... seria cômico se não fosse trágico...

Nossa, quantos clichês....



Essa música é linda demais.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Leoni

Vou dividir com vocês um momento show de bola que eu tive agora pouco...





Hoje, na Fnac do Park Shopping Barigui teve um Bate Papo Musical com o Leoni.





Ele é cantor e compositor. Já trabalhou com o Kid Abelha, Heróis da Resistência entre outros nomes famosos da cena musical.





Como eu sempre me atrapalho com essas coisas, esqueci máquina fotográfica e meu celular estava sem bateria... aff!





Mas eu não podia deixar essa oportunidade passar, então fui falar com ele de guardanapo na mão, hehe... e ele me deu um autógrafo que eu divido com vocês.



Entrem no site e confiram, é ótimo: http://www.leoni.com.br/



Beijos pra todos... ótimo final de semana!!!

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Registro Profissional - Secretariado


Bom, como a proposta do blog é falar também um pouco da minha profissão, hoje o assunto é a regulamentação dela.


Todo profissional de secretariado, inclusive com registros como Assessor(a), assistente, auxiliar administrativo, deve ter seu registro junto à antiga DRT - Delegacia Regional do Trabalho, atual SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Vejam o que diz as Leis de Regulamentação e o seu Complemento


Lei de Regulamentação da Profissão
Lei 7377, de 30/09/85 e Lei 9261, de 10/01/96


Dispõe sobre o exercício da profissão de secretário e dá outras providências
O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O exercício da profissão de secretário é regulado pela presente Lei.

Art.2º. Para os efeitos desta Lei, é considerado:

I - Secretário Executivo
a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
b) o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.4º. desta Lei.

II - Técnico em Secretariado
a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º. grau
b) portador de certificado de conclusão do 2º. grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.5º. desta Lei.

Art. 3º. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contém pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria na data de vigência desta Lei.

Art.4º. São atribuições do Secretário Executivo:
I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; II - assistência e assessoramento direto a executivos;III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;V - interpretação e sintetização de textos e documentos;VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;VIII - registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas;IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia;X - conhecimentos protocolares.

Art.5º. São atribuições do Técnico em Secretariado:
I - organização e manutenção dos arquivos da secretaria;II - classificação, registro e distribuição de correspondência;III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

Art.6º. O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art.2º. desta Lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Parágrafo Único - No caso dos profissionais incluídos no Art.3º., a prova da atuação será feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados nos Arts.4º. e 5º.

Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.

José Sarney

Almir Pazzianotto

Fernando Henrique Cardoso

Paulo Paiva

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Crepúsculo

Para quem ainda não assistiu, vale a pena!!!!


Elenco: Kristen Stewart, Robert Pattinson, Taylor Lautner, Michael Welch, Justin Chon, Peter Facinelli, Kellan Lutz, Cam Gigandet, Anna Kendrick.

Direção: Catherine Hardwicke

Gênero: Romance/Aventura

Duração: 120 min.

Distribuidora: Paris Filmes

Sinopse: Isabela Swan vai morar com seu pai em uma nova cidade, depois que sua mãe decide casar-se novamente. No colégio, ela fica fascinada por Edward Cullen, um garoto que esconde um segredo obscuro, conhecido apenas por sua família. Eles se apaixonam, mas Edward sabe que quanto mais avançam no relacionamento, mas ele está colocando Bella e aqueles à sua volta em perigo. Quando ela descobre que Edward é, na verdade, um vampiro, ela age contra todas as expectativas e não tem medo da sede de sangue de seu grande amor, mesmo sabendo que ele pode matá-la a qualquer momento.



Beijoooos

sábado, 11 de abril de 2009

PARA QUEM CURTE BANDAS INDEPENDENTES EM CURITIBA

Ai vai a dica:


* Hoje, sábado - 11/04 - Uh La La e Mordida


No Basement Pub (antigo Porão do Rock)


A partir das 22h30.



Rua Pres. Carlos Cavalcanti 1212. São Francisco, (041)3233-1212

Grey's Anatomy

Fragmentos dos episódios 1 e 2... 5.ª Temporada


Contos de fadas não se tornam realidade...

A realidade é muito mais agitada...

Muito mais turva...

Muito mais assustadora....


REALIDADE????


A realidade é muito mais interessante do que
viver feliz para sempre!!!

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Fragmentos sobre Festas, Eventos, Reuniões entre Amigos, etc...



"Receber é uma experiência agradável, pois permite fazer novas amizades, reunir pessoas que têm os mesmos interesses e que querem proporcionar aos amigos momentos agradáveis e [...] divertir-se muito. Os grandes anfitriões são os que mais se divertem em suas próprias festas. Abrir as portas para os amigos, acolhê-los é, no fundo, um ato de amor. Se tens um verdadeiro amigo, tens-te duas vezes a ti mesmo (FREITAS, 2001, p. 49)



* Retirado do livro Cerimonial e Etiqueta: Ritual das Recepções

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Sugestão de Livro




Boa Noite Pessoal...




Tenho um bom livro para sugerir: Nunca Desista de Seus Sonhos, de Augusto Cury.




No livro, Cury descreve a vida, as dificuldades e os sonhos de algumas pessoas ilustres. É uma excelente leitura e uma ótima reflexão.




Seguem alguns trechinhos para aguçar o interesse:




"Precisamos sair da platéia, entrar no palco da nossa mente e nos tornarmos atores ou atrizes principais da nossa inteligência."




"As pessoas vivem porque estão vivas, mas raramente questionam o que é a vida, porque são tão ansiosas que nem sabem pelo que vale a pena lutar."




"Sem sonhos, as pedras do caminho se tornam montanhas, os pequenos problemas ficam insuportáveis, as decepções se transformam em golpes fatais e os desafios se transformam em fonte de medo."


Espero que gostem da dica!


Um grande beijo... =]

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Para começar... uma reflexão:

"Quando estamos cheios de bons pensamentos, parece-nos que o mundo está repleto de oportunidades.". Walter Grando